Para assegurar no âmbito da Real Grandeza o respeito à privacidade de indivíduos, por meio de novas regras de conduta sobre o tratamento de dados pessoais, como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Conselho Deliberativo aprovou a Política de Proteção de Dados Pessoais da entidade.
O documento traz as diretrizes e orientações que devem ser observadas por todos na Real Grandeza, visando proteger a privacidade de seus participantes e assistidos dos Planos Previdenciários, beneficiários dos Planos de Assistência à Saúde, colaboradores, fornecedores e outras partes interessadas, devendo ser aplicada a todos os sistemas de informação e processos organizacionais que envolvam tratamento de dados pessoais.
O objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade considerando o uso de informações pessoais e sensíveis, tais como aqueles referentes à saúde, etnia, convicção religiosa, posição política, filosófica, dados genéticos ou biométricos, entre outras.
Acesse aqui e conheça a Política de Proteção de Dados Pessoais da Real Grandeza.
Clique aqui para acessar o Termo de Privacidade em formato .PDF.
O QUE É A LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS? |
---|
A LGPD é uma Lei Federal que entrou em vigor em setembro de 2020, e cujo objetivo é regular as atividades de tratamento de dados pessoais do titular, bem como proteger e assegurar a transparência e os direitos de uso desses dados. |
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS? |
---|
Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa física que permitem identificá-la, seja de forma direta, como a utilização de nome ou CPF, ou de forma indireta, quando diversos dados associados permitem identificar a pessoa. |
O QUE É DPO? |
---|
A Lei estabelece a figura de um Encarregado de Dados, como foi traduzido o Data Protection Officer (DPO), que funciona como canal entre a Real Grandeza, os Titulares dos Dados (participantes, beneficiários, colaboradores, fornecedores e, empregados, e demais grupos cujos dados são utilizados pela entidade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. Dentre as atribuições do DPO estão receber as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), orientar e manter atualizados os colaboradores e a mão de obra terceirizada a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais, dentre outas |
FALE COM O DPO |
---|
Um canal de comunicação exclusivo já foi criado e pode ser utilizado para o atendimento aos titulares de dados, bem como à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |